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Está cancelada a suspensão por 180 dias do mandato do Deputado Estadual Mario Jardel (PSD-RS). A decisão foi do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que reconsiderou um pedido Assembleia Legislativa, que analisara que a solicitação do Ministério Público – aprovada na segunda-feira passada – interferia em questões do legislativo.
– Em respeito à autonomia e independência entre os Poderes, considero razoável que a suspensão do mandato parlamentar seja analisada pelos demais deputados, não se trata de conferir imunidade absoluta a membro do Poder Legislativo, mas de respeitar o exercício de suas atividades – disse o desembargador Newton Brasil de Leão.
Jardel havia sido afastado na segunda-feira passada após uma ação do Ministério Público, que lançou a “Operação Gol Contra”, na qual investiga uma série de denúncias em torno do ex-jogador e atual deputado durante o seu mandato (iniciado em 11 meses). Pesam contra ele:
– Ficar com parte do salário dos empregados de seu gabinete
– Falsificar notas para aumentar os valores das diárias que recebia
– Forjar viagens inexistentes para ficar com recursos de transportes
– Lavagem de dinheiro
– Superfaturamento nas cotas de publicidade
– Uso de funcionários fantasmas (Há a hipótese de pelo menos quatro empregados que jamais apareceram na assembleia, sendo uma delas uma garota de programa)
– Aproximação com o tráfico (há a possibilidade de uma das funcionárias-fantasmas era familiar de um traficante que fornecia drogas ao deputado
O deputado Edson Brum (PMDB), o presidente da Assembleia, elogiou a decisão do desembargador:
– Tínhamos convicção de a decisão seria revista porque a lei é clara: um poder não pode se intrometer em outro. Com isso, se reestabelece a independência e a harmonia entre os poderes.E já está convocado a depor na corregedoria na segunda-feira – disse Brum ao Zero Hora.
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